Adiantamento e Prestação de Contas

Entende-se por adiantamento o numerário colocado à disposição de servidor público, para atendimento de despesas do órgão ou entidade a que esteja vinculado, que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação e atendendo aos critérios do Decreto Estadual n.º 28.730/2012.

Confira aqui:

Documentações necessárias para a solicitação:

I – Formulário de Requisição de Adiantamento;
II – Plano de Gastos;
III – Declaração de Inexistência de Material de Consumo (enviar previamente o Formulário de Material de Consumo à CBS e mediante a negativa de atendimento, solicitar a declaração de inexistência) e/ou;
IV – Declaração de Inexistência de Serviço. (Solicitar declaração à Diretoria de Contratos) e/ou;
V – Declaração de Inexistência de Serviços de Manutenção (enviar previamente o Formulário de Formulário de Requisição para Serviços de Manutenção à PROINFRA e mediante a negativa de atendimento, solicitar a declaração de inexistência).

Não será concedido o Adiantamento nos seguintes casos:

I – Responsável por dois adiantamentos;
II – Responsável por adiantamento que, dentro do prazo estipulado, ainda não tenha prestado contas de sua aplicação;
III – Declarado em alcance;
IV – Que esteja com processo de adiantamento em diligência;
V – Que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.
VI – Responsável esteja de Férias, Licença ou Afastado;

E em outras especificações do Decreto Estadual Nº 28.730/2012.

Modelos de Documentos para Concessão e Prestação de Contas:

Formulário de Requisição de Adiantamento;

Formulário de Plano Gastos;

Formulário de Comprovação de Adiantamento;

Recibo de Pagamento de Prestação de Serviço de Pessoa Física.