Confira a regulamentação de doações de bens móveis permanentes na Uema


Por em 25 de junho de 2025



A Universidade Estadual do Maranhão publicou a Resolução nº 634/2024 – CAD/UEMA, que disciplina o recebimento, a incorporação e a posse de bens móveis permanentes doados por terceiros à instituição.

A normativa estabelece os critérios, procedimentos e responsabilidades para que doações realizadas por pessoas físicas, jurídicas, instituições de fomento ou por meio de editais, convênios e programas institucionais sejam incorporadas de forma regular e transparente ao patrimônio da UEMA.

A resolução reforça o compromisso com a legalidade, a organização patrimonial e o uso adequado dos recursos recebidos, contribuindo para a melhoria das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária.

Entre os principais pontos, a resolução determina:

Além disso, a resolução orienta quanto à guarda e à responsabilidade pelos bens antes da formalização da doação, especialmente em casos de aquisição com recursos de fomento. Com isso, a Universidade fortalece o controle e a rastreabilidade de seus bens permanentes, garantindo maior segurança jurídica e transparência nas ações.

A PROPLAD recomenda que todos os setores envolvidos em atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração consultem a Resolução nº 634/2024 na íntegra, a fim de assegurar o correto cumprimento dos procedimentos.

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