Confira a regulamentação de doações de bens móveis permanentes na Uema
Por Ana Flávia Martins em 25 de junho de 2025
A Universidade Estadual do Maranhão publicou a Resolução nº 634/2024 – CAD/UEMA, que disciplina o recebimento, a incorporação e a posse de bens móveis permanentes doados por terceiros à instituição.
A normativa estabelece os critérios, procedimentos e responsabilidades para que doações realizadas por pessoas físicas, jurídicas, instituições de fomento ou por meio de editais, convênios e programas institucionais sejam incorporadas de forma regular e transparente ao patrimônio da UEMA.
A resolução reforça o compromisso com a legalidade, a organização patrimonial e o uso adequado dos recursos recebidos, contribuindo para a melhoria das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária.
Entre os principais pontos, a resolução determina:
- A necessidade de manifestação formal de interesse, com ofício e termo de doação assinado;
- A emissão de parecer técnico sobre a pertinência do bem doado, por áreas competentes da universidade;
- O envio da documentação completa ao Gabinete da Reitoria e à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD);
- A incorporação obrigatória dos bens ao patrimônio da UEMA antes da prestação de contas ou uso institucional;
- A possibilidade de recusa de doações que não atendam aos critérios estabelecidos.
Além disso, a resolução orienta quanto à guarda e à responsabilidade pelos bens antes da formalização da doação, especialmente em casos de aquisição com recursos de fomento. Com isso, a Universidade fortalece o controle e a rastreabilidade de seus bens permanentes, garantindo maior segurança jurídica e transparência nas ações.
A PROPLAD recomenda que todos os setores envolvidos em atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração consultem a Resolução nº 634/2024 na íntegra, a fim de assegurar o correto cumprimento dos procedimentos.CLIQUE AQUI PARA ACESSAR