Coordenações
Coordenação de Bens e Suprimentos
I – programar, acompanhar e controlar as atividades relativas à gestão de bens patrimoniais móveis permanentes, exceto semoventes, e de consumo nos almoxarifados da Uema;
II – promover a articulação das atividades das divisões vinculadas à Coordenação de Bens e Suprimentos;
III – acionar a comissão de inventários dos bens permanentes, a fim de organizar e programar a realização anual do inventário;
IV – organizar e viabilizar anualmente, ou quando necessário, inventário dos bens de consumo;
V – emitir pareceres em assuntos de sua competência, quando solicitado;
VI – convocar a comissão de baixa de inservíveis, quando necessário;
VII – zelar pela segurança e conservação dos bens mantidos em estoque;
VIII – elaborar relatórios de suas atividades;
IX – executar outras atividades correlatas.
Coordenação de Compras e Serviços
I – programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas às compras e serviços da Uema;
II – promover a articulação das atividades das divisões vinculadas à Coordenação;
III – coordenar pesquisas mercadológicas a serem executadas pela Divisão de Cotação de Preços, para verificar a economia dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado;
IV – monitorar periodicamente os custos das contratações e das prorrogações contratuais;
V – emitir, caso necessário, parecer em processos ou matérias referentes à Compras e Serviços;
VI – apresentar relatório anual, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas pela Coordenação;
VII – acompanhar a elaboração dos termos de referências;
VIII – executar outras atividades correlatas.
Art. 125 À Divisão de Cotação de Preços compete:
I – cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenação de Compras e Serviços;
II – realizar pesquisa de preço;
III – instruir os processos;
IV – emitir contrato referente a bens e materiais no sistema do estado;
V – examinar os documentos, as especificações e quantidades de materiais;
VI – elaborar mapas de apuração e classificação em compras com dispensa de licitação;
VII – elaborar relatório de suas atividades;
VIII – executar outras atividades correlatas.
Art. 126 À Divisão de Licitação compete:
I – cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenação de Compras e Serviços;
II – encaminhar à Comissão Setorial de Licitação os processos de compras cujo valor ultrapasse o limite de dispensa;
III – prestar suporte aos pregoeiros da Comissão Setorial de Licitação no que tange aos procedimentos de condução do certame;
IV – auxiliar na elaboração de respostas aos recursos oriundos dos certames;
V – apoiar nas atividades condizentes e naquilo que for solicitado em auxílio às demais funções da Coordenação;
VI – instruir processos de compras para procedimento licitatório;
VII – elaborar termo de referência;
VIII – executar atividades relacionadas ao sistema de registro de preços;
IX – elaborar relatório de suas atividades;
X – executar outras atividades correlatas.
Coordenação de Convênios
I – assegurar que ocorra a programação, a coordenação, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relativas à administração dos convênios da Uema;
II – garantir a eficácia nos processos de controle e acompanhamento das atividades relativas à captação de recursos para a Universidade;
III – promover a articulação das atividades das divisões vinculadas à Diretoria de Convênios;
IV – acompanhar o cadastramento e manter atualizado o registro nos Sistemas Governamentais de Acompanhamento das transferências de recursos oriundos de convênios, contratos de repasse e acordos de cooperação realizados pela Uema;
V – supervisionar os lançamentos de procedimentos relativos à execução, tais como contratações, licitações e pagamentos de qualquer natureza para fins de prestação de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes a sua publicidade;
VI – acompanhar a atualização do sistema de monitoramento de convênios, contratos de repasse e acordos de cooperação da Uema;
VII – acompanhar a publicação dos convênios no Diário Oficial, cumprindo os prazos legais;
VIII – emitir, caso necessário, parecer em processos ou matérias referentes a convênios;
IX – propor, caso necessário, a elaboração de aditivos para a manutenção e continuidade de convênios, contratos de repasse e acordos de cooperação;
X – elaborar estudos que visem a implantação de projetos com vistas à geração de recursos para a Uema;
XI – acompanhar o encaminhamento às agências financiadoras de projetos, visando captar recursos para a sua implantação;
XII – elaborar relatórios de suas atividades; XIII – executar outras atividades correlatas.
Coordenação de Contratos
I – assegurar a coordenação, o acompanhamento e a supervisão das ações administrativas referentes à gestão da contratação de obras, bens e serviços;
II – supervisionar e orientar o cumprimento de prazos e de especificações gerais necessárias à gestão de contratos internos e de compras compartilhadas;
III – acompanhar e permitir a operacionalização de implantações e melhorias dos sistemas inerentes à gestão dos contratos;
IV – propor mecanismos de avaliação da qualidade dos processos de contratos, sugerindo ações voltadas para a modernização dos procedimentos, padronização e racionalização de rotinas;
V – acompanhar a execução dos mecanismos de avaliação da qualidade dos objetos dos contratos administrativos e monitorar as medidas corretivas;
VI – orientar as entidades envolvidas no contrato, subsidiando-as com vistas a promover as medidas de caráter preventivo e corretivo inerentes às formalidades necessárias aos procedimentos contratuais;
VII – elaborar relatórios de suas atividades;
VIII – executar outras atividades correlatas.
Coordenação de Desenvolvimento Institucional
I – programar, coordenar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos que busquem o desenvolvimento institucional da Uema;
II – viabilizar recursos financeiros que garantam a implantação e continuidade dos projetos institucionais em execução;
III – elaborar e propor planos estratégicos de desenvolvimento da Universidade, em médio e longo prazo;
IV – subsidiar a formulação de políticas e diretrizes de gestão e de desenvolvimento institucional;
V – estimular a constante melhoria de processos avaliativos, decisórios, dos níveis de gestão e de desempenho institucional;
VI – cooperar na formulação do planejamento estratégico da Instituição;
VII – divulgar e prestar informações sobre a Uema, suas ações e suas potencialidades;
VIII – promover a articulação dos trabalhos da divisão vinculada à Coordenação;
IX – elaborar projetos de modernização administrativa, envolvendo aspectos metodológicos, funcionais, estruturais, institucionais e comportamentais no âmbito da Uema;
X – promover estudos e elaborar normas de procedimento para a padronização, modificação e racionalização de formulários, fichas, impressos, atos normativos e métodos de trabalho;
XI – coordenar os projetos de mudança na estrutura da Uema;
XII – realizar estudos e propor alteração do Estatuto, dos Regimentos e de normas da Universidade;
XIII – desenvolver programas de sensibilização que conduzam à aceitação e adaptação às mudanças propostas e implantadas na Universidade;
XIV – manter atualizados os manuais de procedimentos de modo a garantir a uniformidade operacional;
XV – implantar a modernização e a racionalização dos procedimentos administrativos, fazendo o acompanhamento e avaliação periodicamente na Uema;
XVI – promover a implantação e a gestão do plano de desenvolvimento institucional da Universidade; XVII – elaborar relatórios de suas atividades; XVIII – executar outras atividades correlatas.
Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira
I – programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira da Uema;
II – promover a articulação das atividades das Divisões vinculadas à Coordenação;
III – emitir parecer em processos ou matérias referentes à execução orçamentária e financeira;
IV – elaborar relatórios de suas atividades;
V – executar outras atividades correlatas.
Coordenação de Planejamento e Orçamento
I – programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas à administração orçamentária da Uema;
II – propor normas disciplinares para a elaboração e tramitação de projetos da Uema;
III – promover a articulação das atividades das divisões vinculadas à Coordenação de Planejamento e Orçamento;
IV – emitir parecer em processos ou matéria referentes ao orçamento;
V – solicitar encaminhamento ao Conselho de Administração de projetos, devidamente instruídos, para aprovação;
VI – articular e gerenciar ações em conjunto com o órgão estadual de Planejamento e Orçamento para acompanhamento da execução orçamentária;
VII – submeter proposta orçamentária aos Órgãos Colegiados Superiores;
VIII – orientar e acompanhar os convênios em andamento, bem como os programas especiais em desenvolvimento na Uema;
IX – fomentar a elaboração do Plano Plurianual juntamente com os demais órgãos vinculados;
X – elaborar relatórios de suas atividades; XI – executar outras atividades correlatas