Coordenações

Coordenação de Bens e Suprimentos

I – programar, acompanhar e controlar as atividades relativas à gestão de bens patrimoniais móveis permanentes, exceto semoventes, e de consumo nos almoxarifados da Uema;

II – promover a articulação das atividades das divisões vinculadas à Coordenação de Bens e Suprimentos;

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III – acionar a comissão de inventários dos bens permanentes, a fim de organizar e programar a realização anual do inventário;

IV – organizar e viabilizar anualmente, ou quando necessário, inventário dos bens de consumo;

V – emitir pareceres em assuntos de sua competência, quando solicitado;

VI – convocar a comissão de baixa de inservíveis, quando necessário;

VII – zelar pela segurança e conservação dos bens mantidos em estoque;

VIII – elaborar relatórios de suas atividades;

IX – executar outras atividades correlatas.

Coordenação de Compras e Serviços

I – programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas às compras e serviços da Uema;

II – promover a articulação das atividades das divisões vinculadas à Coordenação;

III – coordenar pesquisas mercadológicas a serem executadas pela Divisão de Cotação de Preços, para verificar a economia dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado;

IV – monitorar periodicamente os custos das contratações e das prorrogações contratuais;

V – emitir, caso necessário, parecer em processos ou matérias referentes à Compras e Serviços;

VI – apresentar relatório anual, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas pela Coordenação;

VII – acompanhar a elaboração dos termos de referências;

VIII – executar outras atividades correlatas.

Art. 125 À Divisão de Cotação de Preços compete:

I – cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenação de Compras e Serviços;

II – realizar pesquisa de preço;

III – instruir os processos;

IV – emitir contrato referente a bens e materiais no sistema do estado;

V – examinar os documentos, as especificações e quantidades de materiais;

VI – elaborar mapas de apuração e classificação em compras com dispensa de licitação;

VII – elaborar relatório de suas atividades;

VIII – executar outras atividades correlatas.

Art. 126 À Divisão de Licitação compete:

I – cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenação de Compras e Serviços;

II – encaminhar à Comissão Setorial de Licitação os processos de compras cujo valor ultrapasse o limite de dispensa;

III – prestar suporte aos pregoeiros da Comissão Setorial de Licitação no que tange aos procedimentos de condução do certame;

IV – auxiliar na elaboração de respostas aos recursos oriundos dos certames;

V – apoiar nas atividades condizentes e naquilo que for solicitado em auxílio às demais funções da Coordenação;

VI – instruir processos de compras para procedimento licitatório;

VII – elaborar termo de referência;

VIII – executar atividades relacionadas ao sistema de registro de preços;

IX – elaborar relatório de suas atividades;

X – executar outras atividades correlatas.

Coordenação de Convênios

I – assegurar que ocorra a programação, a coordenação, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relativas à administração dos convênios da Uema;

II – garantir a eficácia nos processos de controle e acompanhamento das atividades relativas à captação de recursos para a Universidade;

III – promover a articulação das atividades das divisões vinculadas à Diretoria de Convênios;

IV – acompanhar o cadastramento e manter atualizado o registro nos Sistemas Governamentais de Acompanhamento das transferências de recursos oriundos de convênios, contratos de repasse e acordos de cooperação realizados pela Uema;

V – supervisionar os lançamentos de procedimentos relativos à execução, tais como contratações, licitações e pagamentos de qualquer natureza para fins de prestação de contas e todas as demais informações necessárias e suficientes a sua publicidade;

VI – acompanhar a atualização do sistema de monitoramento de convênios, contratos de repasse e acordos de cooperação da Uema;

VII – acompanhar a publicação dos convênios no Diário Oficial, cumprindo os prazos legais;

VIII – emitir, caso necessário, parecer em processos ou matérias referentes a convênios;

IX – propor, caso necessário, a elaboração de aditivos para a manutenção e continuidade de convênios, contratos de repasse e acordos de cooperação;

X – elaborar estudos que visem a implantação de projetos com vistas à geração de recursos para a Uema;

XI – acompanhar o encaminhamento às agências financiadoras de projetos, visando captar recursos para a sua implantação;

XII – elaborar relatórios de suas atividades; XIII – executar outras atividades correlatas.

Coordenação de Contratos

I – assegurar a coordenação, o acompanhamento e a supervisão das ações administrativas referentes à gestão da contratação de obras, bens e serviços;

II – supervisionar e orientar o cumprimento de prazos e de especificações gerais necessárias à gestão de contratos internos e de compras compartilhadas;

III – acompanhar e permitir a operacionalização de implantações e melhorias dos sistemas inerentes à gestão dos contratos;

IV – propor mecanismos de avaliação da qualidade dos processos de contratos, sugerindo ações voltadas para a modernização dos procedimentos, padronização e racionalização de rotinas;

V – acompanhar a execução dos mecanismos de avaliação da qualidade dos objetos dos contratos administrativos e monitorar as medidas corretivas;

VI – orientar as entidades envolvidas no contrato, subsidiando-as com vistas a promover as medidas de caráter preventivo e corretivo inerentes às formalidades necessárias aos procedimentos contratuais;

VII – elaborar relatórios de suas atividades;

VIII – executar outras atividades correlatas.

Coordenação de Desenvolvimento Institucional

I – programar, coordenar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos que busquem o desenvolvimento institucional da Uema;

II – viabilizar recursos financeiros que garantam a implantação e continuidade dos projetos institucionais em execução;

III – elaborar e propor planos estratégicos de desenvolvimento da Universidade, em médio e longo prazo;

IV – subsidiar a formulação de políticas e diretrizes de gestão e de desenvolvimento institucional;

V – estimular a constante melhoria de processos avaliativos, decisórios, dos níveis de gestão e de desempenho institucional;

VI – cooperar na formulação do planejamento estratégico da Instituição;

VII – divulgar e prestar informações sobre a Uema, suas ações e suas potencialidades;

VIII – promover a articulação dos trabalhos da divisão vinculada à Coordenação;

IX – elaborar projetos de modernização administrativa, envolvendo aspectos metodológicos, funcionais, estruturais, institucionais e comportamentais no âmbito da Uema;

X – promover estudos e elaborar normas de procedimento para a padronização, modificação e racionalização de formulários, fichas, impressos, atos normativos e métodos de trabalho;

XI – coordenar os projetos de mudança na estrutura da Uema;

XII – realizar estudos e propor alteração do Estatuto, dos Regimentos e de normas da Universidade;

XIII – desenvolver programas de sensibilização que conduzam à aceitação e adaptação às mudanças propostas e implantadas na Universidade;

XIV – manter atualizados os manuais de procedimentos de modo a garantir a uniformidade operacional;

XV – implantar a modernização e a racionalização dos procedimentos administrativos, fazendo o acompanhamento e avaliação periodicamente na Uema;

XVI – promover a implantação e a gestão do plano de desenvolvimento institucional da Universidade; XVII – elaborar relatórios de suas atividades; XVIII – executar outras atividades correlatas.

Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira

I – programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira da Uema;

II – promover a articulação das atividades das Divisões vinculadas à Coordenação;

III – emitir parecer em processos ou matérias referentes à execução orçamentária e financeira;

IV – elaborar relatórios de suas atividades;

V – executar outras atividades correlatas.

Coordenação de Planejamento e Orçamento

I – programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas à administração orçamentária da Uema;

II – propor normas disciplinares para a elaboração e tramitação de projetos da Uema;

III – promover a articulação das atividades das divisões vinculadas à Coordenação de Planejamento e Orçamento;

IV – emitir parecer em processos ou matéria referentes ao orçamento;

V – solicitar encaminhamento ao Conselho de Administração de projetos, devidamente instruídos, para aprovação;

VI – articular e gerenciar ações em conjunto com o órgão estadual de Planejamento e Orçamento para acompanhamento da execução orçamentária;

VII – submeter proposta orçamentária aos Órgãos Colegiados Superiores;

VIII – orientar e acompanhar os convênios em andamento, bem como os programas especiais em desenvolvimento na Uema;

IX – fomentar a elaboração do Plano Plurianual juntamente com os demais órgãos vinculados;

X – elaborar relatórios de suas atividades; XI – executar outras atividades correlatas